A lei do condomínio 4.591 de 16 de dezembro de 1964, determina que todos os condomínios devem ter seguros, e que, na falta deste, na ocorrência de algum sinistro o responsável pelo pagamento do mesmo é o síndico.

Trata-se de  um seguro abrangente. Além das principais coberturas obrigatórias ( incêndio, explosão e raio e responsabilidade civil do condomínio) apresenta uma série de garantias opcionais, cobrindo desmoronamento, responsabilidade civil pela guarda de veículos, quebra de vidros, entre outros riscos.

É um seguro com grande flexibilidade  podendo ser facilmente adaptado as necessidades e características do seu condomínio, seja ele composto por unidades residenciais ou comerciais. Você mesmo determina quais as garantias que deseja e adquire uma apólice sob medida.